Todos os pedidos com o nome DESAFIO AO GALO

DESAFIO AO GALO

910273138Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
910273138
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
16/11/2015
Concessão
10/03/2020
Vigência até
10/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

  2. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  4. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  9. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826150497 (CTG - CENTRO DE TREINAMENTO DO GALO), Processo 824355296 (LOJA DO GALO), Processo 825136679 (ESCOLINHA DO GALO), Processo 826531741 (POMPONETES DO GALO), Processo 826150519 (GALO FORTE), Processo 826150500 (SFCTG - SERVIÇO DE FRANQUIA DE CENTROS DE TREINAMENTOS DO GALO), Processo 821585983 (GALO DE OURO), Processo 824408063 (GALO DOIDO), Processo 821586009 (GALO CARIJÓ), Processo 811424677 (BAILE DO GALO), Processo 811424707 (GALO), Processo 821585991 (GALO CAMPEÃO), Processo 824355300 (GALO SAÚDE) e Processo 827729804 (CIDADE DO GALO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850160023843 de 08/02/2016

  11. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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