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DES-ODOR

813967040AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
813967040
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
17/12/1987
Concessão
24/10/1989
Vigência até
24/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Por falta de cumprimento da exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a entrada em vigor da Portaria INPI n. 10, de 09 de maio de 2025, em 07 de agosto de 2025, complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de anotação de limitação ou ônus (código 380) na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

  5. 28/02/2012 · RPI 2147

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

  6. 12/04/2011 · RPI 2101

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 19/01/2010 · RPI 2037

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI: 1480 DE 18/05/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

  8. 19/01/2010 · RPI 2037

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A

  9. 18/05/1999 · RPI 1480

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 16/05/1989 · RPI 969

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT AGÊNCIA MODERNA DA MARCAS E PATENTES LTDA

  12. 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

  13. 26/07/1988 · RPI 927

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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