DERMOGINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829883452
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIVCOM S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/07/2008
- Concessão
- 08/04/2014
- Vigência até
- 08/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Já acertado no Banco de Dados do INPI.
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120014832 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DIVCOM PHARMA COMÉRCIO E ATACADO LTDAProcurador: LUIZ ROBERTO FERNANDESDetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. TENDO EM VISTA AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME APRESENTADAS EM SEU CONTRATO SOCIAL, SEREM INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20090045877 (14/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIACessionário: VIDFARMA INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090170902 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2009
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.