DERMOFARMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823605396
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FARMÁCIA GARDINI LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 19/12/2000
- Concessão
- 12/12/2006
- Vigência até
- 12/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante Morgan Francis de Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160078132 (23/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FARMÁCIA GARDINI LTDA MEProcurador: Sandro Conrado da Silva
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110047074 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FARMÁCIA GARDINI LTDA MEProcurador: Sandro Conrado da SilvaDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 05/07/2011 · RPI 2113
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070023279 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2007
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) REIVINDICADA.
- 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.