DERMIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006812872
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/10/1972
- Concessão
- 10/11/1978
- Vigência até
- 10/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 06/07/2010 · RPI 2061
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 26/01/2010 · RPI 2038
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/06/1999 · RPI 1486
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA
- 06/10/1998 · RPI 1450
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/01/1997 · RPI 1362
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 20/08/1996 · RPI 1342
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL E QUE CONTENHA A FINALIDADE TERAPEUTICA DO PRODUTO * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 31/01/1995 · RPI 1261
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EMS IND. FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 22396, DE 05/09/94 *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS.
- 05/09/1989 · RPI 985
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA