DERMEZIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830409041
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/11/2009
- Concessão
- 02/10/2012
- Vigência até
- 02/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160265543 (25/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos LtdaProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120207365 (29/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: WELLBORN PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/C LTDAProcurador: MARCELO ALVES PEREIRA
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130057467 (01/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MULTILAB IND E COM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/07/2012 · RPI 2169 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.