Todos os pedidos com o nome DERMAX

DERMAX

811838625Galderma Holding SA
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O que o INPI publicou

Processo
811838625
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Galderma Holding SA
Depósito
28/12/1984
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  3. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110199588 (05/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GALDERMA S/A.Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  6. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 07/01/1997 · RPI 1362

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIOS BIOSINTETICA LTDA (BR/SP) * INT RICARDO A. C. DE REZENDE

  8. 23/11/1993 · RPI 1199

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SERVIMED COMERCIAL LTDA. (BR/SP) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.

  9. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONARIA DATA CESSÃO *INT JOAQUIM S. NOGUEIRA

  10. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  11. 16/06/1992 · RPI 1124

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA

  12. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  13. 25/06/1991 · RPI 1073

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  14. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECISÃO FINAL NA RPI N. 876 DE 04/08/87 TENDO EM VISTA ERRO MATERIALINTJOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  15. 29/05/1990 · RPI 1020

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2734. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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