DERMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811838625
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Galderma Holding SA
- Depósito
- 28/12/1984
- Concessão
- 03/11/1992
- Vigência até
- 03/11/2022
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110199588 (05/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GALDERMA S/A.Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/01/1997 · RPI 1362
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIOS BIOSINTETICA LTDA (BR/SP) * INT RICARDO A. C. DE REZENDE
- 23/11/1993 · RPI 1199
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SERVIMED COMERCIAL LTDA. (BR/SP) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.
- 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONARIA DATA CESSÃO *INT JOAQUIM S. NOGUEIRA
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 16/06/1992 · RPI 1124
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 25/06/1991 · RPI 1073
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO FINAL NA RPI N. 876 DE 04/08/87 TENDO EM VISTA ERRO MATERIALINTJOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 29/05/1990 · RPI 1020
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA