DERMATUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817085220
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 05/02/1993
- Concessão
- 31/05/1994
- Vigência até
- 31/05/2014
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA ASSINALAR SERVIÇOS ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 39:10 (SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES), PARA A QUAL O REGISTRO FOI ORIGINALMENTE CONCEDIDO. OBSERVAR AINDA QUE AS PROVAS A SEREM ANEXADAS DEVEM SER APTAS À COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA, TAL QUAL ELA FOI CONCEDIDA, DURANTE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.
- 29/09/2009 · RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080130757 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2008
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBEM DOS S. QUERIDO
- 22/06/1993 · RPI 1177
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RUBEM QUERIDO