Todos os pedidos com o nome DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA

DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA

821124293classe 42DERMATUS FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821124293
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
DERMATUS FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA EPP
UF do titular
RJ
Depósito
09/10/1998
Concessão
23/10/2001
Vigência até
23/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150205824 (11/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: Dermatus Farmácia Dermatológica Ltda.Procurador: Regina Célia Querido Lima SantosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140260144 (04/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CLÍNICA DERMATOLÓGICA DERMATIS S/C LTDAProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850150060553 (25/03/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)Requerente: Dermatus Farmácia Dermatológica Ltda.Procurador: Regina Célia Querido Lima SantosDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  7. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140260144 (04/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CLÍNICA DERMATOLÓGICA DERMATIS S/C LTDAProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  8. 08/01/2013 · RPI 2192

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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