DERMATOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006681255
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/12/1976
- Concessão
- 10/05/1978
- Vigência até
- 10/05/2018
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810100349079 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: EMS S.A.Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO
- 02/01/2013 · RPI 2191
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 07/08/2012 · RPI 2170
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/03/2011 · RPI 2098
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.
- 17/11/2009 · RPI 2028
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que comprovem o alegado através da petição conforme indicada no complemento.
QUE COMPROVE A TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO A DATA EM QUE FOI PROVIDENCIADO/REQUERIDO, NA ANVISA, O REGISTRO DO PRODUTO IDENTIFICADO SOB A MARCA CADUCANDA.
- 06/02/2008 · RPI 1935
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.GLENMARK FARMACEUTICA LTDA(BR/SP)TE.(BR/SP)018050062499, DE 12/12/2005.
- 11/04/2006 · RPI 1840
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 26/01/1999 · RPI 1464
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/1998 · RPI 1422
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
*INT DEMÉTRIO HABIB
- 24/06/1997 · RPI 1386
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NO RECURSO QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA DO PERIODO 20/07/92 A 20/07/94, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. DEMETRIO HABIB
- 10/06/1997 · RPI 1384
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NO RECURSO QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA NO PERIODO 20/07/92 A 20/07/94, OBJETO DO REGISTRO CADUCADO * INT. DEMETRIO HABIB.
- 22/10/1996 · RPI 1351
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, EMITIDOS NO PERIODO DE 20/07/92 A 20/07/94, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 26/03/1996 · RPI 1321
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 20/12/1994 · RPI 1255
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MARJAN IND E COM LTDA (BR/SP) PET (RJ) 018427 DE 20/07/94 * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO
- 16/01/1990 · RPI 1002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. ANTONIO DE PADUA MELLO