Todos os pedidos com o nome DERMATOL

DERMATOL

006681255
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O que o INPI publicou

Processo
006681255
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/12/1976
Concessão
10/05/1978
Vigência até
10/05/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810100349079 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: EMS S.A.Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRADetalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO

  3. 02/01/2013 · RPI 2191

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  4. 07/08/2012 · RPI 2170

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/03/2011 · RPI 2098

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

  6. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.

  7. 17/11/2009 · RPI 2028

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que comprovem o alegado através da petição conforme indicada no complemento.

    QUE COMPROVE A TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO A DATA EM QUE FOI PROVIDENCIADO/REQUERIDO, NA ANVISA, O REGISTRO DO PRODUTO IDENTIFICADO SOB A MARCA CADUCANDA.

  8. 06/02/2008 · RPI 1935

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.GLENMARK FARMACEUTICA LTDA(BR/SP)TE.(BR/SP)018050062499, DE 12/12/2005.

  9. 11/04/2006 · RPI 1840

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 26/01/1999 · RPI 1464

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 24/03/1998 · RPI 1422

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

    *INT DEMÉTRIO HABIB

  12. 24/06/1997 · RPI 1386

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NO RECURSO QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA DO PERIODO 20/07/92 A 20/07/94, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. DEMETRIO HABIB

  13. 10/06/1997 · RPI 1384

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NO RECURSO QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA NO PERIODO 20/07/92 A 20/07/94, OBJETO DO REGISTRO CADUCADO * INT. DEMETRIO HABIB.

  14. 22/10/1996 · RPI 1351

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, EMITIDOS NO PERIODO DE 20/07/92 A 20/07/94, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

  15. 26/03/1996 · RPI 1321

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

  16. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

  17. 20/12/1994 · RPI 1255

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MARJAN IND E COM LTDA (BR/SP) PET (RJ) 018427 DE 20/07/94 * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

  18. 16/01/1990 · RPI 1002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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