DERMATO CLÍNICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902917498
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- CENTRO MEDICO PEDRO I LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/09/2010
- Concessão
- 14/02/2018
- Vigência até
- 14/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150236085 (16/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CENTRO MEDICO PEDRO I LTDAProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900396784 (UNIDERMATO), Processo 902296019 (BIODERMATO), Processo 824426061 (DERMATOLOGE), Processo 830417338 (FEELING DERMATO ESTÉTICA), Processo 830579770 (DERMATOLASER), Processo 900596961 (DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA), Processo 816374546 (DERMATUS), Processo 822094797 (DERMATOCLIN), Processo 821124285 (DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA), Processo 825187044 (DERMATOTRICOLOGIA), Processo 902406353 (BIODERMATO) e Processo 810932776 (DERMATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 902766694 e 821124293, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100380125 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.