DERMATIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823087832
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 08/08/2000
- Concessão
- 28/11/2006
- Vigência até
- 28/11/2016
Linha do tempo na RPI
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2426, de 04/07/2017.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/05/2011 · RPI 2106
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO- LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- DERMATIVA COSMÉTICOS LTDA
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810060014295 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2006 - Pet.Eletrônica: 810070018265 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2007
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.