DERMAFEME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827332521
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/04/2005
- Concessão
- 04/12/2007
- Vigência até
- 04/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados, conforme deferimento da petição de anotação de transferência nº 850210223129, de 31/05/2021, publicado na RPI 2648 em 05/10/2021.
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110408566 (28/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/02/2013 · RPI 2198
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.