Todos os pedidos com o nome DERMABLOCK

DERMABLOCK

922381020classe 5HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
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O que o INPI publicou

Processo
922381020
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI
UF do titular
RJ
Depósito
17/03/2021
Concessão
27/08/2024
Vigência até
27/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    A anterioridade apontada 900502983 (DERMABLOCK) pende de exame de caducidade.

  4. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900502983 (DERMABLOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - 61190096000192Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 828751560 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução de marca de terceiro atuante em segmento de mercado correlato (900502983 - Filtros solares).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

  6. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de oposição apresentada fora do prazo (art. 219.I da LPI).Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  7. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  8. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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