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DERMABLEND

814623735Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
814623735
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
13/12/1988
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.

  2. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/06/2011 · RPI 2112

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/04/2010 · RPI 2051

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARSON PRODUCTS COMPANY

  5. 18/03/2008 · RPI 1941

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    PREJUDICADA A PETIÇÃO Nº020070030328, DE 12/03/2007.INT.CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

  6. 04/12/2007 · RPI 1926

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 020070030328, DE 12/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PETICIONÁRIA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: ANTONELLA CARMINATTI.

  7. 04/12/2007 · RPI 1926

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DERMABLEND, INCFICA PREJUDICADO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E DE SEDE TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TER SIDO APRESENTADO POR PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  8. 09/01/2007 · RPI 1879

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR.

  9. 30/08/2005 · RPI 1808

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19.07.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLIZADA.

  11. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  12. 18/05/2004 · RPI 1741

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FLORI ROBERTS, INC. E SEDE ALTERADA.

  13. 05/05/1998 · RPI 1428

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. DANNEMANN SIEMSEN

  14. 08/02/1994 · RPI 1210

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN

  15. 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  16. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN

  17. 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  18. 11/07/1989 · RPI 977

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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