DERMABAC
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820683485
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 15/04/1998
- Concessão
- 24/10/2000
- Vigência até
- 24/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme o artigo 134 da LPI e o item 8.7.4 do Manual de Marcas.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Reapresente documento de cessão contendo identificação dos signatários, além de estar regularmente assinado, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. 2) Apresente documentação comprobatória da aprovação prevista no artigo 23, item 'u' do contrato social da cessionária.
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130074894 (25/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 29/05/2012 · RPI 2160
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MANTEFARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 30/05/2006 · RPI 1847
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.