DERMA SERIES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905694473
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/12/2012
- Concessão
- 27/02/2018
- Vigência até
- 27/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Retificada a especificação para conformidade com o depósito inicial, incluídos os seguintes itens: "preparações para os cuidados dos cabelos; descolorantes para os cabelos; produtos para penteados; preparações para os cuidados da pele; óleos, cremes e loções para a pele; preparações para antes e pós-barba; preparações para os cuidados dos lábios".
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150252477 (06/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: UNILEVER N.V.Procurador: Yasmin Monteiro BaptistaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por DERMA SERIES sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.