Todos os pedidos com o nome DERMA-BIO

DERMA-BIO

919824145Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
919824145
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
03/06/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831170948 (BIODERM KERAFIX KOLLAGEN), Processo 814989160 (BIODERM), Processo 828260869 (BIODERM LIZZANT), Processo 831233010 (BIODERM PROFESSIONAL EXPERTISE EVERSUN), Processo 901254991 (BIODERM HYDRA PROTECTION), Processo 901517658 (BIODERM OMEN), Processo 831232986 (BIODERM PROFESSIONAL EXPERTISE EVERTREAT), Processo 831233001 (BIODERM PROFESSIONAL EXPERTISE EVERSTRONG), Processo 911491775 (DhermabioPro Cosméticos), Processo 913151157 (BIODERMA), Processo 828260850 (BIODERM HENNFORCE), Processo 831119993 (BIODERM PROFESSIONAL EXPERTISE PLATINUM), Processo 831232994 (BIODERM PROFESSIONAL EXPERTISE EVERSLEEK), Processo 908148925 (BIODERMAL), Processo 831170000 (BIODERM PROFESSIONAL EXPERTISE PLATINUM), Processo 901255009 (BIODERM HIDRALIZÈE), Processo 902651463 (BIODERM TCS MIX) e Processo 900013362 (BIODERM LIZZFORCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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