DERM.ONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827438796
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- S.P.I. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/06/2005
- Concessão
- 22/02/2011
- Vigência até
- 22/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópia de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130083558 (08/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COSMETECH INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIRELI - EPPProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110012905 (24/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: COSMETECH INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIRELI - EPPProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 05/04/2011 · RPI 2100
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824823702
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.