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DEREK HO

820671126classe 25HAPUNA CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820671126
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
HAPUNA CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/05/1998
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850190044552.

  3. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110083557 (27/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: HAPUNA CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 29/08/2000 · RPI 1547

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ELIDE CINI GERIOS

  6. 21/03/2000 · RPI 1524

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2564. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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