DERBY SHOPPING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901620483
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/05/2009
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a petição de oposição, tendo em vista o indeferimento do pedido de marca pelo §1º do art. 128 da LPI, pelo fato de o requerente ser condomínio.
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI
- 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090229157 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2009
- 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.