Todos os pedidos com o nome DEPYL ACTION

DEPYL ACTION

826172636Depyl Action Depilações Ltda. - EPP
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
826172636
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Depyl Action Depilações Ltda. - EPP
UF do titular
MG
Depósito
18/12/2003
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2018
Receba um alerta quando DEPYL ACTION se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SÂMIA BATISTA AMIN e nomeado novo representante NEVES & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000483 (23/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgados improcedentes os pedidos da parte autora nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Outrossim, revogada a antecipação dos efeitos da tutela concedida, devendo o INPI dar seguimento à análise dos processos administrativos relativos aos pedidos de registro de marca nº828397759 e 828014167. Em retificação à decisão publicada na RPI 2274 de 05/08/2014 tendo em vista que ainda não ocorreu o trânsito em julgado.

  6. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301140000483 (23/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgados improcedentes os pedidos da parte autora nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Outrossim, revogada a antecipação dos efeitos da tutela concedida, devendo o INPI dar seguimento à análise dos processos administrativos relativos aos pedidos de registro de marca nº828397759 e 828014167.

  7. 15/09/2009 · RPI 2019

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2009.51.01.806849-3, Nº INPI 002749/09

  8. 24/06/2008 · RPI 1955 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 03/06/2008 · RPI 1952

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - GLACI DE CASSIA SOUZA VAN STRATEN ME

  10. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.