DEPÓSITO JK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901589055
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DEPOSITO JK LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/04/2009
- Concessão
- 11/10/2011
- Vigência até
- 11/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/06/2009 · RPI 2004 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.