DEPILA FÁCIL LENÇOS PARA DEPILAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824013522
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 13/07/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2037
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EDUARDO LÍVIO DAIMOND e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130145906 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: Eduardo Lívio DaimondDetalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810070046933 (15/06/2007) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)Requerente: NT - FLEX INDUSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDAProcurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.