+ depil
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905111435
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/08/2012
Linha do tempo na RPI
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
A) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; B) Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, protocole petição de transferência em separado para os serviços solicitados;C) CABE INFORMAR QUE A EXISTÊNCIA DA MARCA 912561394, CUJA TITULARIDADE PERTENCEM A EMPRESA CEDENTE E NÃO FOI OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, PODERÁ ENSEJAR A APLICAÇÃO DO ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902075748 (D'PIL), Processo 904467880 (DEPIL+ ESTÉTICA E FOTODEPILAÇÃO) e Processo 818137835 (DEPIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850130051070 de 22/03/2013
- 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.