DEPIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817050140
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/01/1993
- Concessão
- 22/11/1994
- Vigência até
- 22/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140043589 (27/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LtdaProcurador: Cláudio Antônio Silvestrin
- 23/01/2007 · RPI 1881
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/05/2006 · RPI 1846
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 22/06/2004 · RPI 1746
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIçãO DA EMPRESA
- 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÕES DE EXIGÊNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI N.º 1466, DE 09/02/99 E NA RPI N.º 1436, DE 30/06/98.
- 21/12/1999 · RPI 1511
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DEPIL CENTER LTDA (BR/SP).
- 09/02/1999 · RPI 1466
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
- 30/06/1998 · RPI 1436
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. LABORATÓRIO SARDALINA LTDA(BR/SP)
- 23/06/1998 · RPI 1435
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT.CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN
- 25/07/1995 · RPI 1286
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: LABORATÓRIO SARDALINA LTDA (BR/SP)*INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN
- 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIO ANTONIO
- 10/05/1994 · RPI 1223
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT: CLAUDIO SILVESTRIN
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO SILVESTRIN
- 08/06/1993 · RPI 1175
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN