DEPIL HOUSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811730484
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 02/10/1984
- Concessão
- 26/08/1986
- Vigência até
- 26/08/2016
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/09/2009 · RPI 2019
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. D'AMPEZZO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/07/2003 · RPI 1695
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEPIL HOUSE COMÉRCIO DE COSMÉTICO LTDA
- 03/08/1999 · RPI 1491
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 15/12/1998 · RPI 1458
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1449, DE 29/09/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.
- 29/09/1998 · RPI 1449
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/04/1998 · RPI 1426
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 14/10/1997 · RPI 1402
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 18/03/1997 · RPI 1372
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA CONCEDIDA, NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93. *INT. BRASIL SUL MARCAS
- 23/04/1996 · RPI 1325
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 27/06/1995 · RPI 1282
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEPIL HOUSE CENTRO DE ESTERICA LTDA(BR/PR) *INT. MEGA
- 25/10/1994 · RPI 1247 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA ASSIM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS INT. MEGA M. E PATENTES
- 08/03/1994 · RPI 1214
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DEPIL CENTER LTDA (BR/SP) PET(SP) 038398 DE 04/10/93 *INT. MEGA MARCAS E PAT.
- 26/05/1992 · RPI 1121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M.A.L.R. FERRERO (BR/PR) *INT MEGA MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1986 · RPI 814
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 23/04/1985 · RPI 757
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.