Todos os pedidos com o nome DEPIL BELLA

DEPIL BELLA

901992887
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O que o INPI publicou

Processo
901992887
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
29/09/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência até
31/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  4. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120187378 (31/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIOCLEAN COMERCIAL LTDA - EPPProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 31/07/2012 · RPI 2169 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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