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DEPICLEAN

823059570ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823059570
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
08/03/2001
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 da LPI. Tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692.

  3. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    O deferimento publicado na RPI 2663, de 18/01/22, tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, contra o deferimento da pet. de transferência em tela.

  4. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160078987 (24/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDAProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  6. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.

  8. 24/01/2006 · RPI 1829

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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