Todos os pedidos com o nome DEPEND

DEPEND

840349327classe 3DEPEND COSMETIC AB
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840349327
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
DEPEND COSMETIC AB
Depósito
30/11/2012
Concessão
30/01/2018
Vigência até
30/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150237641 (19/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DEPEND COSMETIC ABProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

  5. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150193053 (27/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: DEPEND COSMETIC ABProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  6. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824132491 (DEPENDE...). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2456. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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