DEÔLA EXPRESS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902931490
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/09/2010
- Concessão
- 25/02/2014
- Vigência até
- 25/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800130178633 (03/09/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)Requerente: DONA DEOLA INDUSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDAProcurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADEDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o registro ter sido concedido através da petição 800130123909 de 21/06/2013, interposta em prazo ordinário.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.