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DEO ÁGUA DE ROSAS PURE SKIN BEIRA ALTA

825772591
Registro sub júdice
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O que o INPI publicou

Processo
825772591
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/09/2003
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária proposta por ETNE RJ PARTICIPAÇÕES S/A em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BEIRA ALTA COSMÉTICOS LTDA., em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF 2), sob o nº: 5025087-92.2023.4.02.5101. Autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a nulidade do ato administrativo do INPI que negou provimento ao processo administrativo de nulidade e manteve o registro nº 825772591 ? marca ?DEO ÁGUA DE ROSAS PURE SKIN BEIRA ALTA?, na NCL (8) 3.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º 5025087-92.2023.4.02.5101/RJ INPI n.º 52402.004215/2023-75. Intimado o INPI para proceder à anotação de que o registro marcário de nº 825.772.591 encontra-se sub judice.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20030044739 (15/12/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: BEIRA ALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  9. 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. L. R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (RJ)

  10. 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2766. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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