DENVER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815433875
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DENVER BIOMEDICAL, INC.
- Depósito
- 23/03/1990
- Concessão
- 04/03/1992
- Vigência até
- 04/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120028860 (02/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DENVER BIOMEDICAL, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/09/2007 · RPI 1913
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DBMI HOLDINGS, INC.(NOME ALTERADO)
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAçãO DE NOME DE DBMI HOLDINGS,INC PARA DENVER BIOMEDICAL,INC
- 10/02/2004 · RPI 1727
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS
- 07/05/2002 · RPI 1635
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DENVER BIOMATERIAIS, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1401, DE 07/10/1997, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 07/10/1997 · RPI 1401
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DENVER BIOMATERIAIS, INC. (US). *INT. DANNEMANN
- 17/09/1996 · RPI 1346
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOHNSON & JOHNSON (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 17/12/1991 · RPI 1098
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN ,SIEMSEN
- 30/07/1991 · RPI 1078 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIENSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA