DENTRO D'AGUA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821785346
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 22/06/1999
- Concessão
- 11/11/2003
- Vigência até
- 11/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ARLENE VILLATORRE e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120216973 (04/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DENTRO D'AGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 15120003389 (11/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: DENTRO D'AGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO "EM GERAL" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE TERMO GENÉRICO E INCLUÍDO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA CARACTERIZAR OS PRODUTOS PERTENCENTES À NCL REIVINDICADA.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.