DENTOCLIN
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813345421
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/02/1987
- Concessão
- 16/02/1994
- Vigência até
- 16/02/2014
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/11/2006 · RPI 1870
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/02/1995 · RPI 1262
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMBE DO BRASIL PRODUTOS DE TOUCADOR E DE SAUDE LTDA (BR/SP) * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 16/03/1993 · RPI 1163
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ULTRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TOUCADOR LTDA. (BR-SP) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO DO CGC/MF ATUALIZADO DO CEDENTE E CESSIONARIA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 15/12/1987 · RPI 895
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.