Todos os pedidos com o nome DENTISTA HARMONIZADORA

DENTISTA HARMONIZADORA

933274726classe 40Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
933274726
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
40
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
23/01/2024
Concessão
27/01/2026
Vigência até
27/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação alterada conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250596869.Foi incluída a ressalva "[sob encomenda]" nos itens "personalização e gravação de brindes, copos, taças, sacolas e demais materiais promocionais" e "serigrafia e montagem de kits personalizados com aplicação do logotipo da marca DENTISTA HARMONIZADORA" para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove o efetivo e lícito exercício das atividades descritas nas especificações reivindicadas, considerando a baixa correlação das atividades descritas (por exemplo: Ateliê de costura; Confecção de prótese dentária [protético]; Plotagem; Protético [serviço técnico de odontologia]; Serigrafia). Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo ou substituindo os itens que porventura não correspondam às atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente. Cumpra na NCL (12) 40 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

  4. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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