Todos os pedidos com o nome DENTATUS

DENTATUS

817896066Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817896066
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/06/1994
Concessão
05/05/1998
Vigência até
05/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150208857 (15/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DENTATUS AKTIEBOLAGProcurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:Sede alterada

  3. 01/02/2011 · RPI 2091

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 25/08/2009 · RPI 2016

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070055499 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2007

  6. 07/04/2009 · RPI 1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  10. 26/11/1996 · RPI 1356

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 28/05/1996 · RPI 1330

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 810826601 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  12. 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  13. 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810926601*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2457. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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