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DENTALTEC

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O que o INPI publicou

Processo
814894917
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
29/05/1989
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850120094647 (21/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CAITHEC INDUSTRIAL LTDA EPPProcurador: HEADS & SOLUTIONS CONSULTORIA LTDADetalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 18/06/2013 · RPI 2215

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. SL. MARCAS E PATENTES

  6. 19/02/1991 · RPI 1055

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. S. L. MARCAS E PATENTES

  7. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    DEFERIDA NO CONJUNTO * INT. S.L. MARCAS E PATENTES

  8. 01/05/1990 · RPI 1016

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. S.L. MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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