DENTALFIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822848104
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 20/06/2000
- Concessão
- 10/10/2006
- Vigência até
- 10/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
?Apresente documentos emitidos por empresa titular do registro, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida, ou seja, de 08/12/2006 até 08/12/2011, capazes de comprovar o inicio do uso da marca ?DENTALFIX? na sua forma original, para assinalar os produtos objeto do registro, conforme previsto no Inciso I do art.143 da LPI, sob pena de manutenção da caducidade.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160286918 (07/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Kley Hertz Farmacêutica S.AProcurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2325, DE 28/07/2015, POR ERRO MATERIAL.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140212850 (10/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: KLEY HERTZ S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110000595 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PAULO AFONSO PEREIRACessionário: HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110039305 (08/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: RAYSAN S.A.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 05/03/2013 · RPI 2200
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO SRA. ELZE MARY LIMA PINHO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT: PAULO AFONÇO PEREIRA.
- 02/10/2012 · RPI 2178
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850110039305, DE 08/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.