DENTALCHEQUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811699935
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/09/1984
- Concessão
- 04/02/1986
- Vigência até
- 04/02/2006
Linha do tempo na RPI
- 22/06/2004 · RPI 1746
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 27/01/2004 · RPI 1725
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 10/06/2003 · RPI 1692 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO,QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO.
- 06/01/1998 · RPI 1411
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG CLODENT S/C SERVIÇOS DE ASSISTENCIA DENTARIA IND E COM (SP) PET (RJ) 023298, DE 03/07/97. *INT. PROTODENTE ODONTOLOGIA INTEGRAL LTDA
- 19/03/1996 · RPI 1320
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENTAL" * INT O PROPRIO
- 04/02/1986 · RPI 798 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/01/1985 · RPI 742
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.