Todos os pedidos com o nome DENTAL SPEED

DENTAL SPEED

902721623classe 35QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902721623
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
24/06/2010
Concessão
22/04/2026
Vigência até
22/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o recurso administrativo por carecer de objeto, haja vista ter sido judicialmente anulado o ato de indeferimento do pedido de registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2877, de 24/02/2026.

  2. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 5067620-03.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI proceder ao deferimento do pedido de registro n. 902721623, para a marca mista (DENTAL SPEED), com a subsequente concessão do correspondente certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n.9.279/96), e, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.? Processo INPI n° 52402.012604/2022-93.

  4. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5067620-03.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI proceder ao deferimento do pedido de registro n. 902721623, para a marca mista (DENTAL SPEED), com a subsequente concessão do correspondente certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n.9.279/96), e, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.? Processo INPI n° 52402.012604/2022-93.

  5. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5067620-03.2022.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI ?para anotar que o registro marcário de nº 902721623 encontra-se sub Judice?. Processo INPI: 52402.012604/2022-93.

  6. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame do recurso haja vista a anterioridade impeditiva apontada estar pendente de sentença judicial.

  7. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827781261 (SPEEDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120142110 (27/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.Procurador: LENICE DOS SANTOS MARINODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  10. 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG SUB JUD 827781261

  11. 02/10/2012 · RPI 2178

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - SG - COMUNICAÇÕES LTDA

  12. 18/09/2012 · RPI 2176

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100358809 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2010

  14. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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