Todos os pedidos com o nome DENTAL CREMER

DENTAL CREMER

909653658classe 35CREMER SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909653658
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CREMER SA
UF do titular
SC
Depósito
08/07/2015
Concessão
10/09/2019
Vigência até
10/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    até decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade solicitado por meio da Petição (WB) 850180312015, de 10/09/18.

  4. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O cedente não é parte legítima da cessão nos termos artigo 130 da Lei 9279/96.

  5. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829401385 (DENTAL CREMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2540. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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