Todos os pedidos com o nome DENSO

DENSO

007223412DENSO-HOLDING GMBH & CO.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
007223412
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DENSO-HOLDING GMBH & CO.
Depósito
03/09/1979
Concessão
10/09/1980
Vigência até
10/09/2030
Receba um alerta quando DENSO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Dados corrigidos: Endereço do titular.

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160157312 (21/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Denso-Holding GmbH & Co.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 810090262597 (23/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: DENSO-HOLDING GMBH & CO.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

  6. 08/05/2012 · RPI 2157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 01/03/2011 · RPI 2095

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  8. 22/09/2009 · RPI 2020

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA RECURSO À CADUCIDADE, PET(WB) 810090172336,DE 19/01/2009. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  9. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

  10. 13/11/2007 · RPI 1923

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COMBUSTOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070047274, DE 24/07/2007

  11. 19/06/2001 · RPI 1589

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 07/11/2000 · RPI 1557

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  13. 19/03/1991 · RPI 1059

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2594. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.