DENNER D
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817235744
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SCALENO CALÇADOS EIRELI
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 20/04/1993
- Concessão
- 21/11/1995
- Vigência até
- 21/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160128715 (11/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: HENSO INDUSTRIAL LTDAProcurador: José Naves de Lacerda Júnior
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150077663 (15/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HENSO INDUSTRIAL LTDAProcurador: José Naves de Lacerda Júnior
- 06/02/2008 · RPI 1935
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/10/2006 · RPI 1866
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/06/2003 · RPI 1694
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE CALCADOS SANDARINO LTDA, SEDE ALTERADA.
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUITOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 04/08/1998 · RPI 1441
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ALMIR CORREA DE LACERDA
- 30/05/1995 · RPI 1278
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT ALMIR CORRÊA DE LACERDA
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ALMIR CORREA DE LACERDA
- 26/04/1994 · RPI 1221
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. * ALMIR CORRÊA LACERDA
- 03/11/1993 · RPI 1196
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
INT. CORREIA MARCAS E PATENTES LTDA