DENISE ROCHADEL DR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814796656
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AURORA BOREAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 15/05/1989
- Concessão
- 30/04/1991
- Vigência até
- 30/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110089223 (08/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ROCHADEL COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA MEProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
- 09/04/2013 · RPI 2205
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(WB) 800110060760, DE 19/04/2011, DE CONCESSÃO DE REGISTRO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1064, DE 23/04/1991. INT.* CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 03/08/2004 · RPI 1752
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/2000 · RPI 1542
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PROPRIO
- 26/12/1990 · RPI 1047
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT O PROPRIO
- 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
- 01/03/1990 · RPI 1007
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. O PROPRIO