DENGO CAFUNÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919765564
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DENGO CHOCOLATES S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/05/2020
- Concessão
- 12/07/2022
- Vigência até
- 12/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Britânia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Tiago Franco da Silva Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Adornos para centros de mesa; Amassadeira não elétrica; Apanha-migalhas; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Aspiradores de pó, não elétricos; Autoclaves para cozinha, não elétricas; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha Bebedouros; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bolsas de malha para cozimento, exceto para micro-ondas; Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate]; Borrifadores para flores e plantas; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Caldeirões; Candelabro não elétrico; Candelabros [castiçal]; Cântaros Capa para escova de dente; Castiçais; Cerâmicas para uso doméstico; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cestas para piqueniques, com louça; Cestos de pão para uso doméstico Cestos para uso doméstico; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Chapas para impedir o transbordo de leite; Chifres para beber; Churrasqueiras [panelas]; Cofres de porquinho; Cofrinho não metálico [enfeite]; Cofrinhos de moeda; Comedouros eletrônicos para animais; Cristais [vidraçaria]; Cubos de gelo reutilizáveis; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Cuscuzeiras, não elétricas; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Descansos de talheres para mesa; Descaroçador de azeitona por pressão; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos; Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Elo para guardanapo; Enfeites de porcelana; Escorredores para uso doméstico; Escova de cabelo;Escova usada na limpeza doméstica; Escovas (incluídas nesta classe); Escovas de dentes; Escovas de dentes, elétricas; Escovas de toalete; Escovas para lavar louça; Escovinhas para as unhas; Esfregões abrasivos para cozinha; Espetos de metal para cozinha; Esponja para banho; Esponjas de toalete; Esponjas para uso doméstico; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Fechos para tampas de panelas; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Formas para cubos de gelo ( Continuação dos produtos excluídos assinalados nos esclarecimentos).
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919064655 (CAFUNÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)