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DENACEN

811967948MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811967948
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/04/1985
Concessão
06/01/1987
Vigência até
06/01/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160171516 (21/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FARMA JOMA LTDAProcurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  5. 11/09/2007 · RPI 1914

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 20/04/2004 · RPI 1737

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) Nº 003110, DE03/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE "MARJAN IND. E COM. LTDA. E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.* CARLOS VICENTE NOGUEIRA

  7. 26/08/2003 · RPI 1703

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  8. 01/10/1996 · RPI 1348

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

  9. 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 30/09/1986 · RPI 832

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 26/11/1985 · RPI 788

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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