DEMUTH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821781413
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- DEMUTH MAQUINAS INDUSTRIAIS LIMITADA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/06/1999
- Concessão
- 11/11/2003
- Vigência até
- 11/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista que o direito à devolução de prazo já foi reconhecido pelo INPI por meio da Portaria INPI/PR nº 23 de 17/05/2024.
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Juares de Araujo Ruiz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130047142 (11/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DEMUTH MAQUINAS INDUSTRIAIS LIMITADAProcurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
- 11/05/2010 · RPI 2053
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.