Todos os pedidos com o nome DEMUS

DEMUS

900215453ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
900215453
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION
Depósito
26/02/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120189962 (05/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATIONProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2558. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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