DEMILLUS MENINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815639511
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Chantal Participações Societárias S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 30/07/1990
- Concessão
- 03/01/1995
- Vigência até
- 03/01/2025
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140272232 (17/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/AProcurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MENINA" * INT. MADALENA FREIRE
- 29/11/1994 · RPI 1252
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MADALENA FREIRE
- 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MENINA" * INT. MADALENA FREIRE
- 16/11/1993 · RPI 1198
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DE VIABILIDADE PUBLICADA NARPI 1188 DE 08/08/93, POR INCORREÇÃO NACLASSE/COD. DE PRODUTOS *INT. M. MADALENA FREIRE
- 08/09/1993 · RPI 1188
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO - RETIFICAÇÃO DE VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1065, DE 30/04/91, POR INCORREÇÃO NA CLASSE/COD. DE PRODUTO * INT. MARIA MADALENA FREIRE
- 27/07/1993 · RPI 1182 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO NOTIFICACÃO E DEFERIMENTOS PUBLICADOS NAS SEGUINTES RPIS 1143 DE 27/10/92 1120 DE 19/05/92 E 1096 DE 03/12/91, TENDO EM VISTA A INCORRECÃO NA CLASSE/C0D. DE PRODUTOS INT. MADALENA FREIRE
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. MARIA MADALENA C. FREIRE
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT* ROBERTO C. FREIRE
- 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT ROBERTO C. FREIRE
- 30/04/1991 · RPI 1065
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT ROBERTO C. FREIRE